Entrou
em vigor no dia um de Janeiro a lei que interdita a comercialização e
utilização de sacos de plásticos convencionais, com mecanismos legais que
penalizam os agentes económicos que insistirem nesta prática. Dados do
Ministério do Ambiente revelam que 11% dos resíduos recolhidos no país são
constituídos por plásticos.
O
saco de plástico é uma forma muito utilizada pelo homem porém é muito
prejudicial para o meio ambiente.
Quase todos os sacos de plástico não acondicionado em lixeiras acabam, mais cedo ou mais tarde, por chegar aos rios e aos oceanos o que tem causado a morte de milhares de baleias, golfinhos, tartarugas-marinhas e aves marinhas. Estes morrem asfixiadas por sacos de plástico.
Quase todos os sacos de plástico não acondicionado em lixeiras acabam, mais cedo ou mais tarde, por chegar aos rios e aos oceanos o que tem causado a morte de milhares de baleias, golfinhos, tartarugas-marinhas e aves marinhas. Estes morrem asfixiadas por sacos de plástico.
A lei Publicada
em Agosto de 2015, contempla coimas que vão de 50 mil a 400 mil escudos,
para pessoas singulares, e de 250 contos a 800 contos para pessoas colectivas,
assim como a interdição da produção, importação e a comercialização dos
chamados sacos convencionais que levam anos a deteriorarem-se.
Para
acompanhar a legislação foi preparado e executado pelo Governo, em parceria com
associações de cariz ambiental, uma campanha a nível nacional para informar
sobre as medidas da interdição, comercialização e utilização de sacos de
plásticos convencionais.
Introduzidos
na década de 1970, os sacos de plástico depressa se tornaram muito populares,
especialmente através da sua distribuição gratuita nos supermercados e outras
lojas. São também uma das formas mais comuns de acondicionamento dos resíduos
domésticos e através da sua decoração com os símbolos das marcas, constituem
uma forma barata de publicidade para as lojas que os distribuem.
Por: Cassandra Silva
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